Em Portugal ainda não foi estudado o impacto na saúde das populações
O tráfego rodoviário expõe mais de cinco milhões de portugueses a níveis de ruído excessivos e considerados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) nocivos à saúde. O relatório da Federação Europeia para os Transportes e Ambiente foi conhecido ontem e estima ainda que na Europa morram por ano 50 mil pessoas devido a doenças cardiovasculares causadas pelo excesso de decibéis que advém do ruído dos automóveis.
Os dados relativos a Portugal são de 2004 e demonstram que a exposição ao ruído afectava nesse ano mais um milhão de habitantes do que em 2000. Enquanto nos outros países se tem reduzido a quantidade de cidadãos expostos a níveis de ruído prejudiciais (acima dos 55 decibéis), em Portugal tem aumentado. Na Holanda, por exemplo, o número baixou para metade em quatro anos.
A OMS diz que o limite de ruído ambiental a partir do qual começa a haver efeitos negativos para os humanos é 55 decibéis. E é a um nível de ruído superior a este que está sujeita a maioria dos portugueses que vivem nas grandes cidades, embora não se consiga estimar quantos. Se tivermos em conta que a partir dos 60 decibéis 20% das pessoas podem morrer de ataque cardíaco - probabilidade avançada pela Federação Europeia para os Transportes e Ambiente - conclui-se que o risco para a população das zonas urbanas é enorme.
"A maioria dos europeus vive em cidades e, desses, uma grande parte junto de vias por onde circula tráfego ruidoso, um problema que tem sido subestimado e ignorado" pelas autoridades, alerta o documento.
A legislação em vigor já estabelece níveis de ruído máximo que devem ser respeitados. Em zonas sensíveis (hospitais, habitação e escolas), o ruído não pode execeder os 55 decibéis. À noite, tem de baixar para os 45. Nas zonas mistas, - com serviços e habitação-, de dia o ruído pode chegar aos 65, pois as pessoas não ficam aí expostas durante muito tempo.
A lei obriga ainda os municípios a elaborarem mapas de ruído que são depois incluídos nos planos director municipal. Aí são identificadas zonas mais problemáticas e previstas medidas de diminuição do seu impacto.
Apesar de ser uma obrigação legal, a Agência Portuguesa do Ambiente não tem noção de quantas autarquias já a estão a aplicar, pois presta apenas apoio técnico, sendo os documentos validados pelos municípios. "Mas sabemos que estão a fazê-lo gradualmente, à medida que são revistos os PDM", explica Dília Jardim.
Plano de ambiente e saúde
O Plano Nacional de Acção de Ambiente e Saúde, aprovado em 2007, pretende avaliar o impacto dos problemas ambientais na população. No ruído, a prioridade é concentrar esta informação e, posteriormente, traçar medidas e estratégias que minimizem os níveis e protejam as populações.
Na base da definição do risco para a saúde tem de ser tido também em conta, para além do nível concreto do ruído, o incómodo que este provoca nas pessoas em geral. "Há outros factores, não físicos e bastante complexos, que potenciam estes problemas de saúde", acrescenta Dília Jardim.
Ligações
- Agência Ambiental Europeia
- Agência Portuguesa do Ambiente
- CCDR - Alentejo
- CCDR - Algarve
- CCDR - Centro
- CCDR - Lisboa e Vale do Tejo
- CCDR - Norte
- Comissão Europeia - Ambiente
- Direito do Ambiente (subturma 4)
- Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável
- Faculdade de Direito de Lisboa
- Governo
- Instituto da Água
- Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade
- Instituto Regulador de Água e Resíduos
- Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
- Secretaria Regional do Ambiente e do Mar - Açores
- Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais - Madeira