"A exploração de pedreiras em Portugal é uma actividade que se rege pelo Decreto-Lei n.º 270/2001 de 6 de Outubro, o qual obriga à existência de um Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP) integrado no Plano de Pedreira. O PARP é constituído por medidas de minimização dos impactes ambientais negativos que ocorrem ao longo do desenvolvimento da actividade e por propostas de soluções para o encerramento e a recuperação paisagística das áreas exploradas.
(...)
Embora a falta de cumprimento da legislação em vigor não decorre de deficiências inerantes a si mesma mas sim da falta de fiscalização e actuação das entidades competentes (...) e apesar de estar em vigor há pouco mais de dois anos, o governo, através dos Ministérios do Ambiente e da Economia, prepara-se para proceder à sua revisão. Nesse sentido, o governo tem vindo a adiar os prazos prazos para as antigas explorações se adaptarem à actual legislação, o que constituti um entrave à requalificação ambiental desta actividade e uma penalização aos empresários que cumprem a lei."

ver comunicado conjunto da Quercus e da Alambi aqui
Regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras aqui

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