O Conselho de Ministros, reunido no dia 3 de Abril de 2008, aprovou um decreto-lei que altera o Regime de Utilização dos Recursos hídricos. Pretende-se clarificar a interpretação a dar a algumas disposições constantes do Regime Jurídico da Utilização dos Recursos Hídricos, visando criar condições que garantam a certeza jurídica das decisões administrativas e potenciar a rápida e pacífica resolução dos pedidos de iniciativa dos particulares, bem como a efectiva utilização dos recursos hídricos em prol do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legítimos dos particulares.
comunicado completo aqui
Regime da Utilização dos Recursos Hídricos disponível aqui
(alterado pelo Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de Dezembro, disponível aqui)

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