Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 71/2008, que prevê que as entidades exploradoras de instalações com consumos intensivos de energia realizem, periodicamente, auditorias energéticas de verificação das condições de funcionamento e encetem acordos com a Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) de racionalização desses consumos.

O diploma aplica-se às instalações que no ano anterior tenham tido um consumo energético superior a 500 toneladas equivalentes de petróleo (tep), com excepção das instalações de co-geração juridicamente autónomas dos respectivos consumidores de energia. Anteriormente, apenas as instalações que consumiam mais de 1000 tep eram obrigadas a fazer auditorias.

No âmbito da Estratégia Nacional para a Energia, o novo diploma vem regular o sistema de gestão dos consumos intensivos de energia, com o objectivo de promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos de instalações consumidoras intensivas de energia. Com efeito, procedeu à revisão do Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia, datado de 1982, à luz das orientações preconizadas no Programa Nacional para as Alterações Climáticas.

«A preocupação ao nível da eficiência e racionalização de consumos deverá ser uma questão a ser levada em conta por qualquer unidade industrial ou grande edifício. Sendo assim, a "baliza" dos 500 tep é aceitável», refere Luís Ribeiro, director comercial da Ewen, empresa que promove a redução dos custos energéticos em instalações industriais, comerciais ou residenciais.

No caso das empresas de transportes e das empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia, a aplicação do regime previsto no decreto-lei deve ser adaptada «nos termos a estabelecer em legislação específica para o efeito», lê-se no documento. O diploma, cuja gestão operacional será da responsabilidade da Adene, entra em vigor em Junho.
in Ambienteonline (16.04.08)
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Decreto-Lei 71/2008, de 15 de Abril aqui

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