Foi hoje aprovado em Conselho de Ministro o Decreto-Lei que regula a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 166/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes

Este Decreto-Lei visa assegurar o cumprimento, na ordem jurídica nacional, do Regulamento comunitário relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes.

Em concreto, define-se que a Agência Portuguesa do Ambiente é autoridade nacional competente pela aplicação do Regulamento e estabelecem-se os procedimentos necessários para a sua aplicação, bem como o respectivo quadro sancionatório no caso da violação das respectivas normas.

in Portal do Governo (30.04.08)

ver comunicado completo aqui

Regulamento (CE) n.º 166/2006 disponível aqui

0 comentários:


 

Copyright 2006| Blogger Templates by GeckoandFly modified and converted to Blogger Beta by Blogcrowds.
No part of the content or the blog may be reproduced without prior written permission.