Foi hoje aprovado em Conselho de Ministro o Decreto-Lei que regula a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 166/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes
Este Decreto-Lei visa assegurar o cumprimento, na ordem jurídica nacional, do Regulamento comunitário relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes.
Em concreto, define-se que a Agência Portuguesa do Ambiente é autoridade nacional competente pela aplicação do Regulamento e estabelecem-se os procedimentos necessários para a sua aplicação, bem como o respectivo quadro sancionatório no caso da violação das respectivas normas.
in Portal do Governo (30.04.08)
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Regulamento (CE) n.º 166/2006 disponível aqui