A questão das garantias financeiras tem sido um dos aspectos críticos no debate em torno da Directiva de Responsabilidade Ambiental (Directiva nº 2004/35/CE). Segundo Mário Melo Rocha, responsável do Departamento de Direito do Ambiente, da Simmons & Simmons Rebelo de Sousa, o artigo 14.º do diploma não obriga a que o operador constitua uma garantia financeira. «O que é dito é que o Estado-membro deve incentivar o operador a constitui-la, o que só pode ser feito através de m seguro», afirmou hoje, durante a conferência Gestão de Riscos Ambientais nas Empresas, organizada pelo jornal Água&Ambiente.

Até 2010 o seguro não deve ser obrigatório, defende o advogado. Mas, a partir dessa altura, ano em que a Comissão Europeia irá verificar o cumprimento da Directiva de Responsabilidade Ambiental, deverá aferir-se da aplicabilidade da directiva e evoluir-se para um seguro obrigatório para as actividades de maior risco, com excepção das que estão certificadas pelo EMAS.
in ambienteonline.pt (09.04.08)
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