A providência cautelar apresentada ao Tribunal Administrativo Fiscal de Almada pelas Câmaras Municipais de Palmela, Sesimbra e Setúbal, com o propósito de impedir a co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira da Secil, foi rejeitada.

Em comunicado, o Ministério do Ambiente refere que o Tribunal recusou os pedidos de suspensão de eficácia da licença ambiental, da licença de instalação e da licença de exploração que permitiam queimar lixo perigoso naquela unidade industrial.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada considerou ainda improcedentes os pedidos feitos pelas Autarquias, que queriam impedir o Ministério de atribuir novas licenças à fábrica da Secil e travar a realização de testes e operações de queima na cimenteira.

"Os efeitos suspensivos da providência cautelar já se encontravam anulados por via da Resolução Fundamentada apresentada pela Agência Portuguesa do Ambiente (entidade que emite as licenças) em 14 de Fevereiro de 2008", acrescenta o comunicado.

O advogado Castanheira Barros, que representa as autarquias, disse não ter tido ainda conhecimento da decisão. "Se assim é, essa decisão é completamente inesperada", comentou.

Em Janeiro, o Supremo Tribunal Administrativo já tinha dado "luz verde" à co-incineração no Outão, em resposta à Secil e ao Ministério do Ambiente, que recorreram da decisão do Tribunal Central Administrativo Sul que confirmou a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada no sentido de suspender a co-incineração no Outão.

Em Novembro passado, o Supremo também autorizou a co-incineração em Souselas, em Coimbra, contrariando duas decisões de instâncias inferiores.

In Jornal de Notícias(01.08.2008)
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